Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Formação de quadrilha. Uso de documento falso. Peculato. Corrupção ativa majorada. Interposição de recursos extraordinário e especial.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de JOSÉ EDUARDO CORRÊA TEIXEIRA FERRAZ, por meio de procurador legalmente habilitado, no qual alegou suportar constrangimento ilegal exercido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Embargos infringentes. Reconsideração de voto.

Alteração do julgamento da apelação. Impossibilidade. Julgamentos diversos.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Não cabimento. Ausência de legitimidade para propositura da ação direta.

Inexistência de normatividade no ato impugnado. Agravo regimental não provido.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Inscrição indevida de nome nos bancos negativos de dados.

Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Aspectos fundamentais da propriedade produtiva
Juari José Regis Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Advogado, trabalhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato, atualmente é servidor público federal, cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário-INCRA.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Desembargadora mantém liminar que bloqueia bens de deputada distrital afastada

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo.
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização julgada procedente. Colisão entre veículo de passageiro e caminhão de transportadora. Prova pericial. Desnecessidade de complementação e outros esclarecimentos.

De acordo com a sentença, a Ré está condenada ao pagamento de indenizações, a título de danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensões, em favor dos Autores, segundo as lesões experimentadas por cada um deles.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

Home